4 de setembro de 2025
No dia 03 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 180, de 01 de setembro de 2025, trazendo um importante alívio para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, incluindo os contribuintes enquadrados no Simei.
A norma prorrogou, em caráter excepcional, os prazos de recolhimento dos tributos e das parcelas mensais relativas a parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida é direcionada aos contribuintes exportadores de bens afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos da América, decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025.
Segundo a Resolução, são considerados afetados:
Exportadores sujeitos às tarifas adicionais, conforme tabela de NCM que será publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
Empresas cujo faturamento bruto com exportações para os EUA representou 5% ou mais do total no período entre julho de 2024 e junho de 2025.
As novas datas estabelecidas são:
Tributos apurados pelo Simples Nacional
Vencimento de setembro/2025 → prorrogado para 21/11/2025
Vencimento de outubro/2025 → prorrogado para 22/12/2025
Parcelamentos administrados pela RFB e PGFN
Vencimento de setembro/2025 → prorrogado para 28/11/2025
Vencimento de outubro/2025 → prorrogado para 30/12/2025
Importante destacar que a prorrogação não implica restituição de valores já pagos e que os parcelamentos seguem sujeitos à incidência de juros, conforme a legislação vigente.
A medida oferece um fôlego financeiro às micro e pequenas empresas exportadoras, especialmente aquelas que sentiram o impacto direto das tarifas adicionais dos EUA. Ao mesmo tempo, reforça a importância de manter uma gestão tributária organizada para aproveitar corretamente os benefícios previstos em normas excepcionais como esta.
De acordo com Gustavo Abib, especialista em Direito Tributário e sócio da Abib Advogados:
“A Resolução CGSN nº 180/2025 mostra a sensibilidade do governo em apoiar micro e pequenas empresas em um momento de adversidade no comércio exterior. Porém, é essencial que os empresários atentem-se aos requisitos para usufruir da prorrogação, evitando equívocos que possam gerar autuações futuras. Nosso papel é garantir que cada cliente tenha clareza sobre seu enquadramento e segurança para tomar decisões.”
A Resolução CGSN nº 180/2025 reforça a relevância da atualização constante na área tributária. Micro e pequenas empresas exportadoras devem se planejar para utilizar essa prorrogação de prazos como uma oportunidade de reorganizar fluxos de caixa e preparar-se para o cenário econômico em transformação.