6 de junho de 2025
Por Gustavo Abib, advogado tributarista
Reforma Tributária, Sustentabilidade e ESG: O Futuro das Empresas no Brasil
Por Gustavo Abib, advogado tributarista
A recente aprovação da Reforma Tributária no Brasil marca um dos maiores avanços estruturais do sistema fiscal desde a Constituição de 1988. Mas além da esperada simplificação e reorganização dos tributos sobre o consumo, a reforma também abre espaço para uma discussão que se torna cada vez mais urgente: a integração entre o sistema tributário e os princípios da sustentabilidade e da agenda ESG (ambiental, social e de governança).
Nos próximos anos, empresas brasileiras serão incentivadas — ou pressionadas — a se alinhar a modelos de produção mais sustentáveis. E isso não será apenas por meio de políticas internas ou exigências do mercado internacional: será, também, por força da tributação.
“O novo sistema traz uma base mais adequada para políticas fiscais voltadas à economia verde”, afirma o advogado tributarista Gustavo Abib. “Estamos diante de uma oportunidade histórica de vincular incentivos fiscais a práticas empresariais sustentáveis, estabelecendo um elo claro entre a estrutura tributária e os compromissos ambientais do país.”
Um sistema mais justo — e mais verde?
A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) — não apenas simplifica a cadeia, mas permite que externalidades negativas possam ser tratadas com maior precisão.
“Com a base do IVA, será possível estruturar mecanismos tributários que penalizem práticas poluentes e incentivem modelos sustentáveis de produção. A lógica é simples: quem polui mais, paga mais. Quem reduz impacto, colhe benefícios”, destaca Abib.
Outro avanço importante é que a Emenda Constitucional também permite o tratamento favorecido na contribuição sobre bens e serviços para setores ligados ao interesse público, como reciclagem, reflorestamento e economia circular — pilares centrais de uma economia sustentável. Esses benefícios fiscais, ao reconhecerem o valor ambiental dessas atividades, incentivam o setor produtivo a investir em inovação ecológica.
O mesmo vale para o art. 19 da nova Emenda Constitucional, que restringe incentivos fiscais no setor automotivo exclusivamente a veículos elétricos ou híbridos abastecidos com biocombustíveis. Trata-se de um dispositivo autoaplicável, já em vigor, que sinaliza claramente a direção da política industrial brasileira: eficiência energética, descarbonização e compromisso ambiental.
ESG e governança tributária
Outro ponto relevante é a crescente valorização das práticas de ESG como critérios de investimento e gestão. Empresas que já adotam metas ambientais e sociais tendem a se adaptar melhor às novas diretrizes tributárias.
“A reforma também obriga as empresas a repensarem sua governança tributária”, explica Gustavo Abib. “Mais do que nunca, será necessário planejar e estruturar processos com base em indicadores ambientais, fiscais e sociais, para evitar riscos e aproveitar oportunidades legais.”
Isso inclui, por exemplo, a rastreabilidade de produtos com menor impacto ambiental, a contabilização correta de créditos tributários relacionados à logística reversa, e até mesmo a valorização de projetos que envolvem energia limpa, reciclagem ou recuperação ambiental.
O papel do setor empresarial
O momento é de preparação. Embora grande parte das novas regras entre em vigor a partir de 2026, a transição já começa agora. Empresas que entenderem a conexão entre tributos e sustentabilidade terão vantagem competitiva não apenas em relação ao fisco, mas também ao mercado e aos consumidores.
Como conclui Gustavo Abib: “A reforma não é só fiscal. Ela é um convite para revermos nossa lógica de desenvolvimento. O Brasil pode — e deve — usar o sistema tributário como ferramenta para promover uma economia mais justa, responsável e verde”.