Informativo sobre o coronavírus (Covid – 19) e seus impactos legais no Brasil

24 de março de 2020

Prezados (as),

Enviamos informativo jurídico referente aos impactos legais do COVID-19 no Brasil, sendo abordado os seguintes temas com breve exposição e análise:

 

  1. Medida Provisória nº 927/2020: Medidas Trabalhistas a serem adotadas

A Medida Provisória nº 927, publicada em 22/03/2020 alterou a legislação para regular as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas por empregadores para preservar o emprego, a renda, bem como enfrentar o COVID-19 enquanto permanecer vigente o estado de calamidade pública.

Referidas medidas trabalhistas poderão ser celebradas entre empregado e empregador por acordo individual escrito, sendo que os principais pontos da MP 927 são as seguintes:

  1. – teletrabalho;
  2. – diferimento do recolhimento do FGTS pelos empregadores das competências dos meses de março, abril e maio de 2020;
  3. – concessão de férias coletivas;
  4. – antecipação de férias individuais;
  5. – banco de horas;
  6. – aproveitamento e antecipação de feriados.

Referida Medida Provisória nº 927 também determina que o estado de calamidade pública constitui, para fins trabalhistas, hipótese de força maior, conforme artigo 501 da CLT, o que, nos termos do artigo 503 da CLT, implica na possibilidade de redução geral dos salários dos empregados, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

 

 

  1. Impactos Tributários do COVID-19 – Medidas de suspensão de atos de cobrança, renegociação de dívida ativa, suspensão de julgamentos na esfera administrativa âmbito federal e estadual

2.1- Decreto Estadual Paulista nº 64.862/2020 – O Estado de São Paulo autorizou a suspensão das sessões de julgamentos das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas entre os dias de 23/03/2020 a 30/04/2020. Ressalta-se que os prazos em curso não serão suspensos.

2.2- Portaria nº 103/20 – Autoriza a suspensão de atos de cobrança, bem como visa a facilitação da renegociação de dívidas, cujas medidas são as seguintes:

I – suspender, por até 90 dias: a) prazos de defesa de processos administrativos de cobrança de dívida ativa da União; b) o encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

II – oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/19.

Referidas medidas ainda pendem de regulamentação o que deverá ocorrer nos próximos dias pela PGFN.

2.3- Portaria nº 7.820 e 7.821/2020 – Estabelece condições para transação extraordinária na cobrança de dívida tributária da União. Essa transação será realizada por adesão à proposta da PGFN, exclusivamente através do acesso à plataforma digital REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). Além disso, prevê a suspensão pelo prazo de 90 dias para: a) apresentar impugnação e recursos de decisões proferidas no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento  tributários; b) apresentação de manifestação de inconformidade e recursos contra decisão de exclusão no PERT; c) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e; d) apresentação e recurso de pedido de revisão de dívida inscrita – PRDI.

2.4 – Resolução CGSN 152/2020 – Prorroga o pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, sendo que os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 serão prorrogados, respectivamente, para 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020.

2.5 – Portaria 543/2020 – suspende os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil até o dia 29/05/2020.

2.6 – Resolução CGSN 152/2020 – Prorroga o pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, sendo que os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 serão prorrogados, respectivamente, para 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020.

2.7 – Resolução CGSN 152/2020 – Prorroga o pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, sendo que os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 serão prorrogados, respectivamente, para 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020.

 

 

  1. Considerações finais

No presente contexto empresas devem continuar monitorando os desdobramentos globais da COVID-19, todavia, também devem estar atentas às medidas legislativas e ações do governo visando atenuar esta pandemia, sendo que permanecemos à disposição para qualquer ajuda ou orientação.