25 de novembro de 2025
Dando continuidade à nossa série sobre a tributação de dividendos,
eu quero aprofundar um ponto que tem gerado muitas dúvidas.
Embora a nova regra passe a valer apenas em 2026,
o ano mais determinante para o planejamento das empresas
é 2025.
É até 31 de dezembro de 2025
que os lucros precisam estar devidamente registrados,
aprovados em assembleia
e formalizados de maneira correta
para que permaneçam isentos durante o período de transição.
Isso porque a lei permite que, uma vez aprovada a distribuição dentro do prazo, o pagamento efetivo possa ocorrer de forma escalonada, inclusive entre 2026 e 2028, mantendo a isenção. Há, inclusive, uma discussão no Senado para tentar estender esse prazo de aprovação para 30 de abril de 2026 mas, por enquanto, a data-limite oficial continua sendo o último dia deste ano 31/12/2025.
Esse é um detalhe fundamental da Reforma que muitas empresas ainda não perceberam e que pode gerar grandes oportunidades para um planejamento tributário lícito.
Neste contexto, é de suma importância que as empresas revisem suas políticas de dividendos.
O aproveitamento seguro da isenção dos que a empresa já gerou possui três momentos:
Ressaltamos que para que não haja questionamentos da Receita Federal acerca da isenção de lucros passados é essencial que essa deliberação seja realizada de forma correta, com lastro contábil (lucros devem existir no balanço) e que não haja uma mera simulação para tentar escapar do imposto.
Nós seguimos acompanhando cada etapa da regulamentação
e trazendo análises claras e objetivas
para apoiar um planejamento seguro.