DA POSSIBILIDADE DE ADIAMENTO DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS – PORTARIA MF 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

6 de abril de 2020

Editada no ano de 2012, a Portaria MF nº 12/2012 permite que contribuintes domiciliados nos munícipios abrangidos em estado de calamidade pública decretada possam prorrogar o pagamento de seus tributos federais pelo prazo de 90 dias.

Isso porque referida portaria, ainda em vigor, editada pelo ex-Ministro da Fazenda Guido Mantega, permite de forma expressa que os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública possam prorrogar o pagamento dos tributos federais para o último dia útil do 3º terceiro mês subsequente.

Referida portaria editada no ano de 2012 continua em pleno vigor, conforme pode ser observado no site da própria Receita Federal do Brasil[1].

Diversos estados da federação já reconheceram estado de calamidade pública, dentre os quais o Estado de São Paulo, o Estado do Rio de Janeiro, o Estado da Bahia, o Estado do Rio Grande do Sul e o Estado de Minas Gerais, de modo que os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos pelo decreto estadual respectivo podem ter o pagamento dos tributos federais prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente.

Cabe ressaltar que a Portaria MF nº 12/2012, por meio de seu artigo 3º, exige regulamentação por parte da Receita Federal e PGFN que até o momento não foi implementada. Assim, diante da inércia do Poder Executivo entendemos que todos os contribuintes sediados em municípios em calamidade pública decretada podem pleitear na justiça a suspensão do vencimento de seus tributos federais, sendo que nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais.