15 de setembro de 2025
No dia 05 de setembro de 2025, foi publicada no DOE-SP a Portaria SRE nº 56/2025, que altera a Portaria CAT 02/2011 e estabelece novas exigências para o Cadastro de Contribuintes do ICMS no setor de combustíveis.
Essas mudanças impactam diretamente empresas que atuam com refino, formulação, importação e distribuição de combustíveis, trazendo regras mais rígidas para a concessão, alteração, renovação e cassação da inscrição estadual.
Antes: o contribuinte podia comprovar a atividade utilizando bases arrendadas ou cedidas de terceiros.
Agora: é obrigatória a propriedade de base própria de armazenamento e distribuição homologada pela ANP. Isso significa que arrendamento e cessão deixam de ser aceitos, reforçando a necessidade de infraestrutura própria no Estado de São Paulo.
A capacidade de armazenamento deixa de ser fixada em 750 m³ pela Portaria CAT 02/2011 e passa a seguir os critérios definidos pela Resolução ANP nº 950/2023 (ou norma futura). Atualmente, a exigência continua em 750 m³, mas pode ser alterada conforme novas resoluções da ANP.
Antes: os pedidos de inscrição eram apresentados presencialmente ao Posto Fiscal.
Agora: todo o processo é feito exclusivamente pelo SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Antes: não havia prazo definido para transformar inscrição provisória em ‘ativa’.
Agora: a inscrição provisória é concedida por até 6 meses, prazo em que a empresa deve apresentar a documentação completa. Caso contrário, a inscrição passa a ‘suspensa’ e, após 60 dias sem regularização, torna-se ‘inapta’.
Antes: o contribuinte poderia ser notificado a renovar a inscrição.
Agora: é obrigatório comunicar qualquer alteração societária, inclusive mudanças em holdings e fundos de investimento, nacionais ou estrangeiros. A falta de comunicação pode gerar notificação para renovação da inscrição estadual.
Em alterações societárias, a capacidade financeira dos novos sócios passa a ser avaliada pelo fisco com base em:
– valor do contrato de transferência de cotas,
– patrimônio líquido do exercício anterior, ou
– capital social integralizado e atualizado.
Sempre prevalecerá o maior valor entre os critérios.
Essas mudanças reforçam o controle fiscal e impõem novas obrigações às empresas, especialmente quanto à estrutura própria de armazenamento e à transparência societária. Empresas que não se adequarem podem ter sua inscrição estadual suspensa ou declarada inapta, ficando impedidas de operar regularmente em São Paulo.
A equipe da Abib Advogados acompanha de perto as alterações legislativas e está pronta para:
– Avaliar a situação cadastral da sua empresa;
– Orientar sobre adequações à nova Portaria;
– Elaborar estratégias jurídicas e preventivas para mitigar riscos;
– Apoiar no relacionamento com o fisco em processos de renovação e regularização.
Entre em contato e saiba como garantir a conformidade da sua operação diante das novas exigências.
por Dr. Gustavo Alberto dos Santos Abib