Resolução CGSN nº 180/2025: prorrogação de prazos do Simples Nacional para empresas afetadas por tarifas dos EUA

4 de setembro de 2025

Resolução CGSN nº 180/2025: prorrogação de prazos do Simples Nacional para empresas afetadas por tarifas dos EUA

No dia 03 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 180, de 01 de setembro de 2025, trazendo um importante alívio para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, incluindo os contribuintes enquadrados no Simei.

A norma prorrogou, em caráter excepcional, os prazos de recolhimento dos tributos e das parcelas mensais relativas a parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida é direcionada aos contribuintes exportadores de bens afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos da América, decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025.


Quem pode se beneficiar?

Segundo a Resolução, são considerados afetados:

  • Exportadores sujeitos às tarifas adicionais, conforme tabela de NCM que será publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);

  • Empresas cujo faturamento bruto com exportações para os EUA representou 5% ou mais do total no período entre julho de 2024 e junho de 2025.


Novos prazos de recolhimento

As novas datas estabelecidas são:

  • Tributos apurados pelo Simples Nacional

    • Vencimento de setembro/2025 → prorrogado para 21/11/2025

    • Vencimento de outubro/2025 → prorrogado para 22/12/2025

  • Parcelamentos administrados pela RFB e PGFN

    • Vencimento de setembro/2025 → prorrogado para 28/11/2025

    • Vencimento de outubro/2025 → prorrogado para 30/12/2025

 Importante destacar que a prorrogação não implica restituição de valores já pagos e que os parcelamentos seguem sujeitos à incidência de juros, conforme a legislação vigente.


O que isso significa para os empresários?

A medida oferece um fôlego financeiro às micro e pequenas empresas exportadoras, especialmente aquelas que sentiram o impacto direto das tarifas adicionais dos EUA. Ao mesmo tempo, reforça a importância de manter uma gestão tributária organizada para aproveitar corretamente os benefícios previstos em normas excepcionais como esta.

De acordo com Gustavo Abib, especialista em Direito Tributário e sócio da Abib Advogados:

“A Resolução CGSN nº 180/2025 mostra a sensibilidade do governo em apoiar micro e pequenas empresas em um momento de adversidade no comércio exterior. Porém, é essencial que os empresários atentem-se aos requisitos para usufruir da prorrogação, evitando equívocos que possam gerar autuações futuras. Nosso papel é garantir que cada cliente tenha clareza sobre seu enquadramento e segurança para tomar decisões.”


Conclusão

A Resolução CGSN nº 180/2025 reforça a relevância da atualização constante na área tributária. Micro e pequenas empresas exportadoras devem se planejar para utilizar essa prorrogação de prazos como uma oportunidade de reorganizar fluxos de caixa e preparar-se para o cenário econômico em transformação.